Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lacre higiênico na parte externa das tampas de latas e garrafas que contenham bebidas de toda espécie, fabricadas em território brasileiro.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lacre higiênico na parte externa das tampas de latas e garrafas que contenham bebidas de toda espécie, fabricadas em território brasileiro.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Inclui novo parágrafo e altera a redação do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera a Lei nº 6.360, de 1976, para tornar obrigatória a padronização das letras das bulas de medicamentos na fonte de tamanho mínimo 10, de acordo com as normas da ABNT.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de embalagem individual de vasilhame metálico de bebidas.
Torna obrigatória a inclusão em documentos oficiais civis ou militares de especificação do fator RH, grupo sangüíneo e alergias.
Dispõe sobre o tratamento de saúde no exterior custeado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Determina a anotação do grupo sangüíneo nas certidões de nascimento e nas cédulas de identidade.
Estabelece a obrigatoriedade do uso de tampas protetoras, na parte da abertura das latinhas que contêm bebidas de toda espécie, oferecidas ao consumo.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores da doença de Huntington.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Dispõe sobre o controle e a comercialização de produtos que contenham solventes e inalantes à base de tolueno e outras substâncias consideradas tóxicas e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de atendimento médico ao policial civil, militar, estadual, agente federal e bombeiro vitimado em decorrência do exercício da função pública e dá outras providências.
Estabelece a assistência farmacêutica no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual".
Adiciona-se dispositivo à Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
Acresce os §§ 3º e 4º ao art. 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Proíbe o uso de amianto em artefatos infantis.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para estender aos portadores da Síndrome de Prader-Willi, o benefício do passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual.
Sujeita o registro dos estabelecimentos hospitalares nos Conselhos Regionais de Medicina.