Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição, altera o art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal, e revoga a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências.
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Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição, altera o art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal, e revoga a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre o emprego de algemas na condução de presos e detidos.
Dispõe sobre o emprego de algemas pelas autoridades policiais.
Torna crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas sem autorização judicial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia avaliação pericial das escutas telefônicas para composição dos autos dos processos judiciais.
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre o certificado de autorização e habilitação aos proprietários de cães das raças pitbull, dobberman, fila brasileiro, rottweiller, seus mestiços e outros de porte físico e força semelhantes e determina outras providências.
Determina a veiculação de alertas relativos a menores desaparecidos em terminais rodoviários e aeroviários, painéis eletrônicos e nas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e provedoras de internet a veicular alertas.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Disciplina o uso de algemas pela polícia em todo território nacional.
Altera dispositivos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Dispõe sobre a execução de procedimentos de segurança, para fins de evitar a prática de interceptação indevida de comunicação telefônica.
Altera os arts. 98 e 144 da Constituição Federal.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Altera o artigo 5º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e acrescenta o art. 5º-A a essa lei.
Dispõe sobre o registro, posse e condução de cães potencialmente perigosos em vias públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas em escolas públicas de todo o Território Nacional e dá outras providências.
Define nova pena para o crime de motim de presos.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, para obrigar as emissoras de televisão mantidas pelo Poder Público a veicular imagens de pessoas desaparecidas.
Obriga as instituições financeiras a afixar, nos caixas eletrônicos, fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos.