Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica
Isenta de tributos a remessa de valores para o exterior quando destinada a custear a trasladação de corpos.
Dispõe sobre a profissão de Empregados Domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a proteção do trabalho doméstico, e dá outras providências".
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica.
Altera o caput e revoga o § 5º, ambos do art. 39 da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências.
Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para alterar o rol de operações que autorizam desconto automático em folha de pagamento.
Estabelece, de modo definitivo, a margem consignável máxima de 40% (quarenta por cento) para desconto automático em folha de pagamento, veda o emprego de consignação em pagamento para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito e estabelece penalidades em caso de infrações às regras de concessão de crédito consignado.
Disciplina o emprego do cartão de crédito ou cartão consignado de benefício em operações de empréstimos e financiamentos mediante desconto automático em folha de pagamentos, de remuneração, de soldo ou de benefícios.
Dispõe sobre a carência de um ano para pagamento de impostos federal, estadual e municipal, exceto encargos trabalhistas por Microempresas abertas a partir de 2024.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a isenção de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista.
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19). NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Dispõe sobre o Programa Restituindo Vidas, com a doação voluntária de valores a serem restituídos no Imposto de Renda Pessoa Física a entidades beneficentes de assistência social como mecanismo de atenuação dos efeitos da pandemia Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Institui o empréstimo compulsório para instituições financeiras com o objetivo de atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus (COVID19).
Dispõe sobre incentivos fiscais para doações efetuadas aos Fundos Municipais de Saúde, por força da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Poder Executivo em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Altera a lei 13.979, de 06 fevereiro de 2020, para incentivar doações visando o enfrentamento da crise na saúde pública decorrente do Coronavírus.