Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.
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Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.
Estabelece procedimento para desconsideração administrativa de atos ou negócios jurídicos, para fins de reconhecimento de relação de emprego e imposição dos tributos, sanções e encargos dela derivados.
Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Fixa o valor da bolsa permanência destinada a garantir o acesso e a permanência do estudante no ensino superior e estabelece índice para sua correção monetária.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil - PNAPE, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Fixa o valor da bolsa permanência destinada a garantir o acesso e a permanência do estudante no ensino superior.
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
Altera os arts. 3º e 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a adesão ao Simples Nacional no decurso do ano-calendário de 2022, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre convênios relativos a operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Altera o art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de Descaminho.
Dá nova redação ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na comercialização de suco de frutas.
Dispõe sobre a isenção das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sobre a receita bruta de venda no mercado interno do suco de frutas.
Altera dispositivos da Lei nº 14.113, de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, para acrescentar nova condicionalidade para recebimento da complementação VAAR pelos entes federados; estabelecer prazos para atualização das estimativas de receitas do Fundeb ao longo do ano; flexibilizar o uso de contas bancárias para execução dos recursos do Fundo; e estabelecer critérios e limites para a especificação de diferenças e ponderações de matrículas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade.
"Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros recuperados em decorrência de processos judiciais e/ou administrativos, bem como acordos de colaboração premiada e de leniência e dá outras providências".
Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)", que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.