Altera o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, adequando-o à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
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Altera o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, adequando-o à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, visando coibir atos que cominem na paralisação de obras públicas iniciadas pelos gestores anteriores, sem o devido respaldo técnico-jurídico ou orçamentário-financeiro.
Acrescenta o art. 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a efetivação de pessoal em exercício na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Autoriza o Poder Executivo a transferir a titularidade de bens imóveis de propriedade da União para os municípios.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer a regulamentação de criação do conselho consultivo de saúde para determinar que medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública devem embasar-se em evidências científicas, em análises sobre informações estratégicas e em diretrizes de órgãos colegiados especializados.
Susta os efeitos da Resolução N0. 24 de 03 de fevereiro de 2020 da Agência Nacional de Mineração, que Regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e do art. 46 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018.
Dispõe sobre a regulação de reinvestimentos e de remessas de lucros de pessoas jurídicas de capital estrangeiro que recebem benefícios fiscais e apoios financeiros governamentais.
Dispõe sobre a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Institui o Conselho de Gestão Financeira da Federação, altera dispositivos da Lei Complementar 101/2.000 e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança.
Institui o Programa Nacional de Apoio a Atenção Básica e Especializada Complementar - PRONABEC; autoriza a dedução, do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas ao referido Programa; e altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Institui o Programa Bolsa Permanência para estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a transferência de recursos destinados à construção, ampliação ou conclusão de obras em parceria com do terceiro setor.
Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
Dispõe sobre Concurso público em Curso de formação de Candidata lactante. Remarcação. Possibilidade.
Dispõe sobre os direitos da candidata gestante nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente.
Dispõe sobre a realização de teste de aptidão física por candidata gestante e no período de pós-parto em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acrescenta o § 8º ao art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para estabelecer preferência aos policiais quando da alienação de viaturas de seus respectivos órgãos de segurança pública na modalidade de leilão, nos termos que disciplina.