Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
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Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Prescrição de terapia de reversão de orientação sexual.
Institui o programa “Tempo de evoluir”.
Criminaliza as condutas de quem submete outra pessoa a terapia de conversão, anuncia ou promove terapia de conversão, obtém, direta ou indiretamente, vantagem material oriunda de terapia de conversão.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, visando coibir atos que cominem na paralisação de obras públicas iniciadas pelos gestores anteriores, sem o devido respaldo técnico-jurídico ou orçamentário-financeiro.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, e a Lei nº 7.853, de 1989, para dispor sobre a proibição de fixação de limite de vagas para estudantes com transtorno do espectro autista nas turmas do ensino regular de todos os níveis e modalidades de ensino.
Altera o parágrafo único do art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
Institui a Lei Geral da Perícia Oficial de Natureza Criminal e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para regular os capitais estrangeiros no País com o objetivo de impedir operações que tragam risco à segurança ou à ordem pública, bem como altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para prever a doação dos aparelhos telefônicos apreendidos dentro dos estabelecimentos prisionais a alunos da rede pública de ensino.
Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal Brasileiro, para revogar as regras que determinam a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia e para alterar as atribuições judiciais após o recebimento do auto de prisão em flagrante delito.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para limitar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia.
Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.