Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
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Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, para substituir a OTN por indexador atual.
Altera o art. 74 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Susta o Acordo de Cooperação Técnica Nº 9/2023, firmado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de dar celeridade ao bloqueio de sites em decorrência de decisões judiciais.
Dispõe sobre o provimento de mandato eletivo de juiz de paz, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das polícias estaduais e do Distrito Federal, e dos corpos de bombeiros, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Estende a gratuidade da justiça ao maior de 65 anos.
Dispõe sobre a vedação de juiz que deixar a magistratura para assumir cargo político, e retornar a magistratura por indicação política.
Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. NOVA EMENTA: Altera a alínea a do inciso II do caput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para conferir gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Susta a aplicação da Resolução nº487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada.
Revoga o art. 20 do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas Delegacias, Quarteis, sedes e postos dos órgãos de Segurança Pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal, nos Estabelecimentos Prisionais Estaduais e Federais.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera a Lei nº 7.534 de 17 de julho de 1986, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos, e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969- Código Penal Militar, para permitir a livre manifestação de opinião e pensamento ao militar ativo e inativo.