Institui incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear.
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Institui incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com aquisição e instalação de "árvores eólicas" da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Isenta do Imposto sobre a Importação os equipamentos e componentes de geração energia renováveis não convencionais (fonte solar, eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e resíduos sólidos).
Concede isenção de impostos federais sobre sistemas de captação de energia solar, nas condições que especifica.
Altera a lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para estabelecer incentivo para a compra e a instalação de microgerador e minigerador de energia elétrica por pessoa física.
Estabelece incentivos à geração distribuída de energia elétrica a partir da fonte solar.
Altera a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela unidade consumidora contribuinte.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Microgeração e Minigeração Distribuída Solar Fotovoltaica (PROSOLAR GD).
Institui o Programa de Incentivo à Geração Distribuída Renovável - PGDIS e dá outras providências.
Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes alternativas renováveis e biocombustíveis e aos veículos automóveis elétricos e híbridos, alterando as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre equipamentos utilizados para geração de energia elétrica por fontes renováveis alternativas.
Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica
Estabelece incentivos ao uso da energia solar, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Institui a Política Federal do Biogás e do Biometano.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos destinados à geração de energia solar, inclusive as partes e peças empregadas em sua fabricação, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de venda dos referidos bens.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Produção de Energias Renováveis,
Estabelece incentivos fiscais para a promoção da energia solar fotovoltaica e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que implantarem programas de saúde mental e promoverem grupos de ajuda e acolhimento dentro do ambiente laboral.
Institui o Programa de Financiamento de Energia Solar Municipal, destinado à financiar a aquisição e instalação de sistemas geradores fotovoltaicos.