Estabelece o Programa Nacional dos Combustíveis Avançados Renováveis com o objetivo de incentivar a pesquisa e fomentar a produção e consumo dos biocombustíveis avançados.
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Estabelece o Programa Nacional dos Combustíveis Avançados Renováveis com o objetivo de incentivar a pesquisa e fomentar a produção e consumo dos biocombustíveis avançados.
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição e instalação de sistemas de mini ou microgeração de energia fotovoltaica.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no IRPJ e na CSLL de gastos destinados à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Proíbe o investimento de recursos públicos em geração de energia termelétrica a carvão.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a finalidade de fixar em cinquenta centésimos por cento o percentual mínimo da receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia a ser aplicado em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.
Altera a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, para estabelecer a incidência de PIS/COFINS sobre o consumo líquido de energia elétrica para múltiplas unidades consumidoras de gestão compartilhada.
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para permitir a aplicação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima na implantação de Centrais Geradoras Hidrelétricas com Capacidade Instalada Reduzida.
Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
Estabelece obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais, e industriais, público ou privado e institui regras de Captação, Armazenamento e Aproveitamento das Águas Pluviais e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Dispõe sobre o financiamento de sistemas de energia fotovoltaica para hospitais filantrópicos.
Dispõe sobre a captação e utilização de água de chuva para uso em edificações públicas, industriais, comerciais e residenciais
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica em unidades de programas de habitação no âmbito federal.
Autoriza a concessão de incentivos a servidores públicos para a aquisição de sistemas de energia solar fotovoltaica e outros equipamentos de micro e minigeração distribuída de energia elétrica
Altera a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para instituir a obrigatoriedade de instalação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica em unidades habitacionais de interesse social.
Obriga as novas construções públicas a incluírem no projeto técnico da obra, item referente à captação de água da chuva e seu reuso não potável.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer a forma de cálculo da capacidade instalada máxima de microgeração e minigeração distribuída do consumidor classificado como poder público.
Dispõe sobre o reuso direto de água residual por indústrias.
Dispõe sobre a adoção de medidas, pelas Instituições Públicas Federais, com objetivo de implantação de sistema solar fotovoltaico para a produção de energia elétrica.