Altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.
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Altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.
Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.
Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito das entidades sindicais e dá outras providências.
Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.
Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, ampliando a possibilidade de abatimento de saldo devedor para egressos das áreas e cursos superiores que especifica.
Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
Dispõe sobre a ampliação dos benefícios de redução de saldo devedor previstos nos arts. 6º-B e 6º-F para todos os cursos superiores abrangidos pelo Fies.
Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.
Susta o Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, que regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o dano extrapatrimonial.
Excluir o Art. 223-G, § 1º, da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,"que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Altera regras de inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega de mercadorias, por meio de plataformas digitais de intermediação, e adota alíquota diferenciada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas responsáveis pelas referidas plataformas.
Revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.
Altera a Lei nº 14.437/2022, para ampliar o prazo que suspende a exigibilidade dos Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa Nacional Jovem Aprendiz Musical, e dá outras providências.
Altera o art. 18 da Lei nº 13.301 de 26 de junho de 2016, para garantir o acesso ao benefício de prestação continuada da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 por crianças e adolescentes vítimas de microcefalia, síndrome congênita do zika ou outras alterações no crescimento e desenvolvimento relacionadas a etiologias infecciosas transmitidas pelo Aedes aegypti e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para reduzir o intervalo mínimo entre contratações feitas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Dispõe sobre o trabalho do preso.
Acrescenta dispositivo a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.