Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.
2.680 pautas encontradas
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.
Modifica os Artigos 1.158, 1.160, 1.163, 1.165, 1.166, 1.167 e 1.168 da Lei nº 10.406 de 11 de janeiro de 2002, que "institui o Código Civil".
Permite a cobrança de laudêmio, ou prestação análoga nas trasmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações, alterando o § 1º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o novo Código Civil Brasileiro.
Confere valor jurídico à digitalização de documentos, e dá outras providências.
Altera a competência funcional dos Juizados Especiais Cíveis regulada no art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências", e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências", passando a exigir firma reconhecida nos atos levados a arquivamento e prova de identidade dos sócios das empresas mercantis e civis.
Dá nova redação ao art. 6º e acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, para, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, e o teor da Lei nº 10.099, de 19 de dezembro de 2000, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, conceituar as obrigações de pequeno valor e disciplinar o pagamento de obrigações de pequeno valor e do crédito de natureza alimentícia devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária transitada em julgado - precatório.
Altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências.
Acrescenta dados ao assento de óbito previsto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para dispor sobre a omissão ou recusa do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.
Acrescenta o § 2º ao art. 397 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para admitir a interpelação extrajudicial por meios eletrônicos.
Suprimir a obrigatoriedade da averbação do contrato de locação na matrícula do serviço registral do imóvel locado.
Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal.
Altera o art. 1.348 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio edilício a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano antecedente.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer o direito de os usuários demandarem, acessarem e avaliarem os serviços públicos por meio digital.
Aperfeiçoa as regras de transparência e fiscalização no âmbito das parcerias de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Acrescenta parágrafo ao art. 736 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para disciplinar a carona solidária.
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Inclui inciso III ao art. 36 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para inserir a não incidência de imposto sobre a transmissão de bens imóveis quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio.