Institui multa em caso de descumprimento de prazo na entrega de produto ou serviço ou de devolução de valores em caso de desistência.
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Institui multa em caso de descumprimento de prazo na entrega de produto ou serviço ou de devolução de valores em caso de desistência.
"Altera à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estipular multa no caso de descumprimento, pelo fornecedor, da data fixada para o cumprimento de sua obrigação, e para definir o dia do cumprimento da obrigação do fornecedor, na omissão do contrato".
Altera a Lei nº 12.485/2011, de 12 de setembro de 2011, para obrigar as operadoras de TV por Assinatura a manterem atendimento em domicílio até as 22 horas, incluindo fins de semana.
Inclui dispositivo à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 para definir, como direito do consumidor, tomar conhecimento, com antecedência, sobre a identificação dos funcionários que uma empresa mandará realizar trabalhos em sua residência ou local comercial.
Dispõe sobre a prestação de assistência técnica, após a venda de produto ou serviço.
Acrescenta novo art. 53-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer multa ao fornecedor em caso de descumprimento de obrigação de entrega de produto ou serviço adquirido pelo consumidor.
Obriga os fornecedores de bens e de serviços localizados no território brasileiro a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências.
Dá nova redação à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para estabelecer como crime fazer afirmação falsa sobre prazo de entrega de produtos ou serviços
Dispõe sobre o atendimento em domicílio pelas concessionárias de serviços públicos e pelas empresas de prestação de serviços continuada.
Obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
Inclui o art. 35 - A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Empresas Prestadoras de Serviço Público agendarem o atendimento aos usuários.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências".
Institui medidas de segurança a serem observadas pelos fornecedores nas visitas aos consumidores para entregar produtos ou realizar outras prestações de serviços.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar as aplicações de internet que ofereçam serviços em domicílio a disponibilizar informações sobre o entregador ou prestador do serviço.
Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer o direito de os usuários demandarem, acessarem e avaliarem os serviços públicos por meio digital.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória n° 3015/2022 da ANEEL, que autoriza a Enel Distribuição RJ a aumentar as tarifas de energia elétrica dentre outras providências.
Altera a Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, para incluir a cobertura, por planos de saúde, do exame PET-SCAN em pacientes com esta doença.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.472, de16 de julho de 1997, para determinar a divulgação de informações que instruam análise de reajuste ou revisão de tarifas de serviço público.