Cria o Dia Nacional do Psicopedagogo, a ser celebrado todo ano em 12 de novembro, para homenagear o trabalho desses profissionais com a aprendizagem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
62 proposições
Cria o Dia Nacional do Psicopedagogo, a ser celebrado todo ano em 12 de novembro, para homenagear o trabalho desses profissionais com a aprendizagem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IALimita as ligações de telemarketing e de cobrança a 2 tentativas em 24 horas, só em dias úteis das 8h às 20h, e obriga a empresa a se identificar no início da chamada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em psicomotricidade por Conselho Profissional, alterando a Lei nº 13.794, de 3 de janeiro de 2019.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.
Altera a Lei 10.880, de 9 de junho de 2004, no sentido de ampliar o oferecimento de transporte escolar aos alunos da rede pública de educação profissional e tecnológica e da educação superior pública pertencentes a famílias de baixa renda
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar a disposição e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de compartilhamento.
Altera o art. 1.837 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para disciplinar a concorrência entre cônjuge e ascendentes considerando a multiparentalidade.
Declara o Município de Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, Capital Nacional da Observação de Aves.
Altera a Lei nº 11.265, de 2006, para dispor sobre a comercialização e propaganda dos compostos lácteos.
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Denomina "Viaduto Padre Ermelindo Lottermann" o viaduto que passa sobre a rodovia freeway, km 83, Cachoeirinha - RS
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.
Dispõe sobre a constituição do Programa Nacional de Securitização das Dívidas Hospitalares (PNSDH), cria o Fundo Garantidor Social (FGS) lastreado por receitas do Fundo Social do Pré-Sal, e dá outras providências.
Altera o artigo 60 da 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar a reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas.