Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir o comércio de pele artificial nos casos que especifica.

Deputado federal · PV · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposições
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir o comércio de pele artificial nos casos que especifica.
Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Obriga os fornecedores de água engarrafada a informar o consumidor sobre a origem do produto.
Acrescenta parágrafo único ao art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto.
Dá nova redação à alínea "a" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incentivar a formação em nível superior de pessoas de baixa renda.
Altera dispositivo do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir que pais ou responsáveis se ausentem do trabalho para comparecer a reuniões pedagógicas nas escolas, sem prejuízo do salário.
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.
Altera o art. 44 do Código Penal.
Altera o art. 192 e o § 1º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.