Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão

Deputado federal · PRB · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
13 proposições
Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão
Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Dispõe sobre a internação de pacientes em estado grave na rede privada de hospitais, quando solicitado por médico do SUS - Sistema Único de Saúde, em caso de não haver vaga na rede pública.
Atribuir responsabilidade à União pelo pagamento do auxílio-funeral a famílias carentes.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais - para vedar a destruição do instrumento de infração apreendido e permitir que o mesmo possa ser utilizado pelo Poder Público até o julgamento final do processo
Que altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, permitindo que os candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestem novo exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público cuja prestação tenha sido interrompida.
Proíbe a quem tenha os direitos políticos cassados de exercer cargo de confiança na Administração ou de direção ou representatividade partidária.
Estabelece medidas preventivas e de combate à corrupção e demais atos lesivos ao patrimônio público.
Da nova redação ao parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária".
Isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas decorrentes dos serviços públicos de energia elétrica e água para entidades filantrópicas.
Reduz os subsídios e incentivos destinados à geração de energia elétrica a partir de carvão mineral.
Veda a cobrança de tarifas e taxas de consumo mínimo ou de assinatura básica, pelas empresas públicas ou concessionárias de serviços de telefonia.