Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 4 de abril de 2025, que estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena prevista para o art. 29 da referida Lei, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dos animais silvestres.
Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Fixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Veterinária Popular e dá outras providencias.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.