Dá nova redação ao caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Deputado federal · MDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.