Propõe aumentar as penas para furto, roubo, dano e receptação de bens do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tornando inafiançáveis o furto e o roubo desses bens.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposições
Propõe aumentar as penas para furto, roubo, dano e receptação de bens do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tornando inafiançáveis o furto e o roubo desses bens.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta § 9º ao art. 29 e § 2º-A ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para adicionar o tempo de trabalho exercido sob condições especiais, após conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum e para permitir a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores ao agente nocivo ruído ainda que comprovado o uso de equipamento individual de proteção.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 16 de dezembro de 1995.
Introduz inciso IV, no art. 43, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.