Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, por exorbitar do poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Dispõe sobre a classificação indicativa de obras de áudio vendidas em CDs ou por meio de serviços de distribuição e venda de músicas na Internet
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a reponsabilidade pela realização do teste do pezinho.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar que os profissionais de saúde comuniquem aos pais ou responsáveis e aos Conselhos Tutelares sobre atendimento a menores embriagados ou sob efeito de outras substâncias psicoativas.
Cria o Programa Nacional de Cães-Guia.
Revoga a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado se ausente do trabalho a fim de acompanhar o filho em internação em estabelecimento de saúde.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o artigo 128 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir informações sobre doenças raras nos censos demográficos