Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais atingidos por calamidade pública decretada pelo município e reconhecida pelo Governo Federal, desde que haja prejuízo comprovado à produção.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais atingidos por calamidade pública decretada pelo município e reconhecida pelo Governo Federal, desde que haja prejuízo comprovado à produção.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o objetivo de destinar parcela dos recursos de royalties do petróleo devidos à União para programas de testes em motores, com o objetivo de atestar a viabilidade da ampliação do uso de biocombustíveis, e para o desenvolvimento de novas cadeias produtivas, visando a utilização de matérias-primas alternativas para produção de biocombustíveis.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para peças e componentes de borracha que se destinam à máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios.
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 13.988, de 24 de abril de 2020, para permitir a celebração de nova transação tributária, a qualquer tempo, por contribuintes que tiveram transação anterior rescindida.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta dispositivo à Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar condições e estimular a articulação das instituições de educação superior com os entes federados subnacionais, para desenvolvimento de projetos de interesse da administração pública, voltados para o desenvolvimento econômico e social.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até 06 (seis) cotas.
Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte ou dependente portador de moléstia grave ou incurável.
Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.
Altera a Lei n.° 10.925, de 23 de julho de 2004, que "reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências e dá outras providências", para possibilitar a habilitação definitiva de pessoa jurídica para utilização de créditos presumidos no prazo de até dois terços daquele fixado para termo final do projeto aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Atualiza e confere interpretação adequada ao alcance da alíquota zero dos insumos agropecuários prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, para tratar da transferência direta de recursos para medidas relacionadas à realocação da população afetada e à recuperação ambiental.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica.
Dispõe sobre a redução a zero da exigência da Contribuição para o PIS PASEP e da Cofins sobre as cadeias de produção e comercialização da erva mate.
Reduz a zero as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de óleo diesel e suas correntes.
Acrescenta os §§ 1º-C e 1º-D ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer regras para cálculo do valor adicionado dos Municípios para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Altera o art. 16 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, para isentar as organizações religiosas do pagamento de laudêmio, de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha.
Revoga o art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para proibir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operação de crédito correspondente a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a operação não for realizada por instituição financeira.
Disciplina a distribuição da parcela do valor dos royalties destinada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque ou desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.