Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputada federal · MDB · PA
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Implementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Isenta os contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias com renda de até um salário mínimo do pagamento das contas de água e luz no período de duração da pandemia do Covid-19.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Proíbe que mais de sessenta por cento das candidaturas apresentadas por partidos políticos em eleições proporcionais sejam de pessoas do mesmo sexo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio proteção às seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os aparelhos para facilitar a audição, classificados no código 9021.40.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, quando adquiridos por beneficiários do bolsa família, aposentados, pensionistas e demais pessoas que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores aos limites de isenção mensal e anual previstos na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre não incidência das imunidades absolutórias ou relativas previstas nos artigos 181 e 182 do código penal nos casos de delitos patrimoniais quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.