Proíbe que empregadores demitam, punam, deixem de contratar ou reduzam salários por opinião, partido ou voto do trabalhador, e veda exigir provas de voto ou participação em campanhas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
70 proposições
Proíbe que empregadores demitam, punam, deixem de contratar ou reduzam salários por opinião, partido ou voto do trabalhador, e veda exigir provas de voto ou participação em campanhas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a incluir a dislexia na definição de educação especial da LDB, fazendo com que estudantes com dislexia sejam tratados como público dessa modalidade de ensino.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera a Lei nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários a sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.”
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o rol das entidades obrigadas a divulgar na Internet seus estoques de medicamentos.
Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente em ambiente escolar”.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências.
Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Dispõe sobre a criminalização da prática de HATERS na rede mundial de computadores e dá outras providências
Modifica o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que “Dispõe sobre a intimidação sistemática verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material ou virtual”.
Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.