PL 2267/1991Autor principal · Movimentada em 03/10/2023
Acrescenta o art. 860 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposições
Acrescenta o art. 860 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a convocação de autoridades pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões permanentes ou temporárias, e dá outras providências
Dispõe sobre a organização, funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil de acordo com o art.192 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo 4º ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Define como crime a prática de atos resultantes de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação, e dá outras providências.