Altera a Lei de Execução Penal para que o trabalho doméstico e de cuidado da família possa reduzir o tempo de pena de pessoas presas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PSOL · SP
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Altera a Lei de Execução Penal para que o trabalho doméstico e de cuidado da família possa reduzir o tempo de pena de pessoas presas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAmplia para 12 meses o tempo mínimo em que mães presas, gestantes ou lactantes, podem ficar com os filhos em berçário, e estende a regra a pessoas transmasculinas nessa situação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar o reconhecimento da legítima defesa como excludente de ilicitude quando a conduta do agente resultar em morte de criança.
Institui a obrigatoriedade do registro e processamento adequado de práticas e crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dispõe sobre o aumento das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para os crimes de incêndio criminoso em áreas florestais e rurais, estabelece multas, proibição de concessão de crédito, confisco de áreas utilizadas na prática criminosa e dá outras providências.
Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil.
Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache).
Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Altera a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, para equiparar as ações e métodos que objetivam a conversão da orientação sexual e da identidade de gênero ao crime de tortura, nos termos do art. 5°, inciso XLIII da Constituição Federal.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.