Dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis às mulheres em situação de vulnerabilidades

Deputada federal · PT · DF
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Dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis às mulheres em situação de vulnerabilidades
Assegura direitos aos profissionais que exercem atividades essenciais de modo presencial afastados do trabalho em decorrência de infecção por Covid-19, e estabelece normas de prevenção e segurança do trabalho.
Institui o Dia Nacional da Defensora Popular.
Altera a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para descentralizar o pagamento do Auxílio Emergencial durante período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Altera as Leis nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para incluir no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme os crimes, praticados ou planejados por meio da internet, que se caracterizem pela difusão de conteúdo de preconceitos de origem de raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação; nos quais haja apresentação de violação aos direitos humanos; que sejam classificados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça; ou que difundam conteúdo misógino; e para estabelecer mecanismos de cooperação internacional na investigação de tais crimes.
Dispõe sobre o Marco Legal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para vedar a concessão de fiança nos casos de crimes cometidos com violência contra a mulher.
Acrescenta o § 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para inabilitar de firmar convênios, contratos ou licitações com órgãos ou entidades da administração pública, a empresa que não cumprir o disposto no caput.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de inserir o art. 223-H, para dispor que a empresa pública ou a sociedade de economia mista condenada judicialmente à reparação por dano extrapatrimonial pode, em ação autônoma, reaver do causador do dano ou violação o que houver pago face à condenação aplicada em virtude de perseguição, intimidação, assédio moral, desrespeito à liberdade sindical, dentre outras violações.
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Concede anistia aos servidores do Executivo Federal que participaram da greve realizada pelo sindicato da categoria, de 18 de junho de 2012 a 31 de agosto de 2012.
Dispõe sobre regras para execução de despesas oriundas de emendas parlamentares, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, sobre a prestação de contas desses recursos e dá outras providências.
Acrescenta Seção à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os motoristas e os cobradores de ônibus urbanos e interurbanos.
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", para determinar que as visitações de cônjuges, companheiros(as), parentes e amigos(as) sejam realizados aos finais de semana.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 103 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", proibindo a cobrança de assinatura básica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações do regime público e estabelecendo a contagem de tempo de utilização como critério exclusivo na tarifação dos serviços de telecomunicações.
Acrescenta inciso XVII ao art. 41, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para permitir visita íntima em igualdade de condições e normas para presos de ambos os sexos.