Isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio em rodovias, durante o período de calamidade pública causada pelo combate ao vírus Covid-19, em todo o território nacional.

Deputado federal · PL · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
84 proposições
Isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio em rodovias, durante o período de calamidade pública causada pelo combate ao vírus Covid-19, em todo o território nacional.
Institui a região da Represa Capivara, que abrange municípios dos estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 1989, com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Cria a conduta de salvaguarda residencial, aperfeiçoa a aplicação da legislação penal e altera a lei 10.826/2003.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos e altera o inciso V, do art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 para incluir a aplicação de multa 10x maior que o mínimo legal para quem faz propaganda de medicamentos proibidos que provoquem aborto.
Susta a Resolução CCFGTS n.º 1.130, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998, para dispor sobre a atualização de coberturas no âmbito da saúde complementar.
Dispõe sobre a revisão dos critérios de concessão de benefícios fiscais no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.