Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para atualizar o limite de valor na aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.

Deputada federal · REPUBLICANOS · SC
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para atualizar o limite de valor na aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração, em ano eleitoral, como medida de combate e prevenção à Covid-19.
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de fraldas geriátricas.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica no Sistema Único de Saúde (PRONACSUS).
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir no rol de isenção os rendimentos percebidos por pessoas com doença celíaca.