Dá prioridade no agendamento de atendimentos de saúde para gestantes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos ligados à gestação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
26 proposições
Dá prioridade no agendamento de atendimentos de saúde para gestantes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos ligados à gestação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a prevenção de enchentes e alagamentos por meio dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.
Altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.216, de 2001, para disciplinar o cuidado da ansiedade e da depressão na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Transporte Público - FNTP, com a finalidade de assegurar recursos para o subsídio das tarifas dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Inclui no Calendário Turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, localizado no Estado do Rio Grande do Norte.
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Inclui no Calendário Turístico Oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente no mês de junho no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda ao contribuinte autista ou ao contribuinte que tenha dependente autista.
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar as penas de crimes contra a pessoa com deficiência e pessoa idosa, além de criar causa de aumento de pena.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a suspensão e a rescisão unilateral imotivada de contratos coletivos de plano privado de assistência à saúde.
Dispõe sobre a defesa da posse.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasila Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a coleta de dados relativos a condutores que dirigirem sob influência de álcool no registro de sinistros de trânsito.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa.