Dá prioridade no agendamento de atendimentos de saúde para gestantes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos ligados à gestação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá prioridade no agendamento de atendimentos de saúde para gestantes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos ligados à gestação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda ao contribuinte autista ou ao contribuinte que tenha dependente autista.
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar as penas de crimes contra a pessoa com deficiência e pessoa idosa, além de criar causa de aumento de pena.
Dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa.