Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Modifica o art. 65, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de pichação.
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro, altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
Adiciona o §4º, ao artigo 123, da Lei n.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, para vedar a concessão da saída temporária para visitação à família aos que cumprem pena por crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa, contra ascendente e descente.