Dispõe sobre a restrição do pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros, altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e dá outras providências.

Deputado federal · NOVO · SC
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Dispõe sobre a restrição do pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros, altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e dá outras providências.
Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir que a redução de despesas públicas seja considerada medida compensatória à renúncia de receita.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Extingue a tributação do ISS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que aumentou o IOF sem observar a natureza extrafiscal desse tributo.
Susta o Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1227, de 4 de junho de 2024.
Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para limitar a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2023.
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.
Regulamenta o §8º do art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Aumenta as garantias dos contribuintes e responsáveis tributários, quanto à ampla defesa e ao contraditório, ao ampliar os deveres do estado de fundamentar e motivar, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.
Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica.
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.
Dispõe sobre alteração do art. 185 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.