Obriga a polícia a registrar no boletim de ocorrência, quando houver indícios, se o crime foi motivado pela deficiência da vítima, e a reunir esses dados para políticas de combate.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a polícia a registrar no boletim de ocorrência, quando houver indícios, se o crime foi motivado pela deficiência da vítima, e a reunir esses dados para políticas de combate.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAGarante que pequenos agricultores, pescadores e extrativistas não percam o direito de segurado especial da Previdência ao receber indenizações ou auxílios por desastres ambientais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar a participação de menores de 18 anos como sócios em sociedades empresárias, simples ou cooperativas.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o fechamento de turmas presenciais da educação de jovens e adultos.
Cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.
Modifica a Lei nº 11.888/2008, para dispor sobre assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptações em moradias para pessoas com deficiência.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10966, de 11 de fevereiro de 2022.
Estabelece garantia emergencial de manutenção de renda para motoristas autônomos, caminhoneiros, taxistas e assemelhados.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que institui auxílio emergencial durante o período de calamidade decorrente do coronavírus (COVID-19), para garantir o pagamento a trabalhadores recém demitidos ou horistas e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Altera a Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a necessidade de instituição de corregedorias, de ouvidorias e de cursos de formação que contemplem educação em direitos humanos e igualdade racial como critérios para recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação e a qualificação de jovens egressos de instituições de acolhimentos.
Equipara a estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o Código Penal para agravar determinados crimes quando cometidos na presença de crianças ou adolescentes. NOVA EMENTA: Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Dispõe sobre a criação de salas de amamentação em prédios públicos e dá outras providências.