Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.
Altera a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, para dispor sobre procedimentos de licenciamento ambiental.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de retirar o caráter sigiloso de processo administrativo destinado a apuração de infrações e penalidades de competência da ANTT e da ANTAQ decorrentes do descumprimento dos deveres estabelecidos nos contratos de concessão, de permissão e de autorização.
Susta a aplicação e os efeitos do Decreto nº 12.616, de 8 de setembro de 2025, que “altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP”.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
Altera a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e dá outras providências", para estabelecer normas gerais sobre a política de recursos humanos na área de saúde.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de programas de compliance anti-corrupção nos programas de concessão brasileiros
Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Federal de procedimentos periódicos de guilhotina de, a fim de simplificar a legislação, eliminar ambiguidades das normas regulamentadoras, reduzir a judicialização e aperfeiçoar o ambiente de negócio.
Altera dispositivo da Lei nº 10.233, de 2001, para conferir atribuição específica à ANTT, pertinente ao Transporte Rodoviário.
Dispõe sobre o direito de preferência à aquisição de bens imóveis dominicais pertencentes às entidades que integram a Administração Pública Federal, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a fim de incluir diretrizes para a destinação dos recursos oriundos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão de rodovias federais.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.