Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PSD · RJ
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual" e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tratar dos casos de aplicação da medida de internação.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre as condições de suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, assegurar a continuidade do pagamento até o esgotamento das instâncias administrativas e para vedar a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário.
Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Cria o incentivo "Padrinho das Crianças e Adolescentes", destinado a angariar recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Cria dispositivos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre antecedentes, tratamento ambulatorial, internação em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e responsabilidade do Estado para adequar as entidades de atendimento, públicas ou privadas, às diretrizes e normas deste Estatuto.
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para prever aumento do tempo de internação de adolescente autor de ato infracional grave e conceder-lhe formação técnico-profissional.
Altera a Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências", para estabelecer normas relativas a direitos dos usuários e formas de participação social nos serviços públicos de assistência à saúde.
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos de idade.
Altera a Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, para permitir ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ deliberar, por maioria simples dos representantes das Unidades da Federação, sobre benefícios fiscais destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.