Atualiza a lei de 1961 para incluir expressamente técnicos em prótese dentária, técnicos e auxiliares em saúde bucal entre as categorias cujas regras salariais valem também para eles.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PCdoB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Atualiza a lei de 1961 para incluir expressamente técnicos em prótese dentária, técnicos e auxiliares em saúde bucal entre as categorias cujas regras salariais valem também para eles.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o § 3º ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na modalidade a distância.
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Altera a Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, para acrescentar o art. 1-A e seus §1°, §2°, §3°, §4°, §5° e §6°.
Dispõe sobre o benefício de prestação continuada temporário durante a pandemia do Coronavírus.
Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do uso de Drogas.
Tipifica criminalmente a conduta, de pais ou responsáveis, de omissão ou de contraposição à vacinação de crianças ou adolescentes, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional .
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Acrescenta o inciso XLII ao art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para configurar como infração sanitária a violação do sigilo das prescrições médicas e estabelecer as penas respectivas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante a emergência sanitária do coronavírus e vedar a negativa de atendimento no caso de inadimplência.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante a emergência sanitária do coronavírus e vedar a negativa de atendimento no caso de inadimplência.
Acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de água, de esgoto e de gás encanado, por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Coronavírus.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 2.345/20, do Ministério da Saúde, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, no dia 02 de setembro de 2020, que “torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020”.