Atualiza a lei de 1961 para incluir expressamente técnicos em prótese dentária, técnicos e auxiliares em saúde bucal entre as categorias cujas regras salariais valem também para eles.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PCdoB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Atualiza a lei de 1961 para incluir expressamente técnicos em prótese dentária, técnicos e auxiliares em saúde bucal entre as categorias cujas regras salariais valem também para eles.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o § 3º ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na modalidade a distância.
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Altera a Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, para acrescentar o art. 1-A e seus §1°, §2°, §3°, §4°, §5° e §6°.
Dispõe sobre o benefício de prestação continuada temporário durante a pandemia do Coronavírus.
Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do uso de Drogas.
Tipifica criminalmente a conduta, de pais ou responsáveis, de omissão ou de contraposição à vacinação de crianças ou adolescentes, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.
Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional .
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Dispõe sobre o processo excepcional de elaboração das listas para indicação de reitores e de diretores de que tratam o Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e o Art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.