Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PT · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
357 proposições
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais.
Dispõe o Cadastro Nacional de grileiros de Propriedades, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Estabelece a obrigatoriedade na comercialização de pacotes de cimento com 22 quilos.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o exercício do direito de arrependimento na contratação de serviços de transporte aéreo de passageiros.
Proíbe os estabelecimentos comerciais de disponibilizarem sacolas plásticas descartáveis para o transporte de produtos pelo consumidor.
Dispõe sobre a vedação da utilização da técnica denominada constelação familiar sistêmica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o direito ao acesso a manuais de instrução em formatos inclusivos, especialmente por meio audiovisual e digital gratuito.
Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos.
Institui o Programa Nacional de Habitação Itinerante Sustentável por Motorhomes, cria categorias jurídicas especiais para motorhomes de função residencial, estabelece o Programa Nacional de Desenvolvimento da Indústria de Habitação Móvel, autoriza a importação sob critérios sociais e ecológicos, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei 9.503/1997 para tornar item obrigatório em todos os veículos o dispositivo de acendimento automático do farol baixo.
Institui a Política Nacional de Incentivo aos Trabalhadores Condutores de Transportes de Veículos Motorizados, dispondo sobre direitos, incentivos fiscais, previdenciários e logísticos, cria autarquia de natureza especial e dá outras providências.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Institui o Regime Especial de Partilha de Produção de Petróleo e Gás Natural na Margem Equatorial Brasileira, com destinação exclusiva dos recursos públicos à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Nordeste.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.