Cria o Dia Nacional do Associativismo, celebrado todo 15 de julho, sem feriado nem mudança no expediente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o Dia Nacional do Associativismo, celebrado todo 15 de julho, sem feriado nem mudança no expediente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta § 6º ao artigo 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para dispor que os equipamentos apreendidos, utilizados na prática de infração ambiental, deverão serem cedidos para uso do Município onde estes sofreram apreensão, enquanto não proferida decisão final em processo judicial, sendo expressamente proibida sua destruição.
Altera o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, para conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos Contribuintes.
Confere ao Município de Belém, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional do Açaí.
Reconhece o Círio de Nazaré de Marabá (PA) como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre as operações com ouro mercadoria.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de definir Veículo Automotor Abandonado em vias e estacionamentos públicos.
Regulamenta a profissão de Síndico Administrador Profissional e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Susta a Resolução Homologatória nº 2.551, de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre a propriedade de veículos automotores.
Altera a Lei de nº 605 de 1949; a Lei nº 10.101 de 2000; a Lei nº 13.874 de 2019, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das ações orçamentárias da Agência Nacional de Mineração que tenham como fonte de recursos a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da PORTARIA MTE Nº. 3.665/2023, que altera o Portaria/MT nº. 671/2021.
Dispõe sobre normas gerais a serem utilizadas por ocasião da instituição do Estado de calamidade pública relacionadas à saúde pública em âmbito nacional, e dá outras providências.
Revoga o § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas operações interestaduais com energia elétrica.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Joaquim Passarinho, Deputado Federal da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgo o seguinte