Institui o benefício de amparo às pessoas privadas do convívio social em razão de doença rara, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.

Deputada federal · UNIÃO · AP
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Institui o benefício de amparo às pessoas privadas do convívio social em razão de doença rara, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
"Dispõe sobre a instituição do Programa de Orientação Psicológica e Social - Boa Mãe, no âmbito federal e dá outras providências".
Estabelece diretrizes para a concessão de incentivo financeiro a estudantes do ensino médio e a jovens sem emprego formal ativo para fomentar a educação técnico-profissional.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre auxílio emergencial a motoristas e monitores, que exerçam atividade de transporte escolar, em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Codiv-19).
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que "Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca", para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para incluir nas competências do poder público as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais.
Dispõe sobre os Centros Especializados no Transtorno do Espectro Autista
Dispõe sobre o preço do Gás liquefeito de petróleo (GLP).
Altera a Lei n.º 12.974, de 15 de maio de 2014, que "Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo", para disciplinar a responsabilidade nas intermediações de atividades de turismo.
Dispõe sobre medidas de controle de recursos públicos no período de calamidade pública, incluído pandemias ou situação de emergência na saúde pública ou em qualquer outra situação de força maior.
"Acrescenta inciso I, ao art. 1.º parágrafo 3.º, da Lei 9.455, de 07 de abril de 1977".
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a transferência de pacientes entre municípios e entre estados em situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, determinando regras durante o período de vigência do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento