Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
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Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAgentes públicos que deixarem de cumprir seu dever, ou o cumprirem mal, em casos de estupro de vulnerável passam a ter pena de prisão de quatro a oito anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre benefício eventual, para auxiliar o transporte de pessoa de baixa renda que pretenda comparecer a sepultamento de parente em primeiro grau, em outro Estado ou Município.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de permitir que o laudo criminológico seja realizado por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, incluindo os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade.
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera os incisos IV do art. 201 e V do art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e estender aos dependentes da pessoa vítima de homicídio consumado a garantia de um salário mínimo de benefício mensal.
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.