Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IATipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre benefício eventual, para auxiliar o transporte de pessoa de baixa renda que pretenda comparecer a sepultamento de parente em primeiro grau, em outro Estado ou Município.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de permitir que o laudo criminológico seja realizado por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, incluindo os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade.
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera os incisos IV do art. 201 e V do art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e estender aos dependentes da pessoa vítima de homicídio consumado a garantia de um salário mínimo de benefício mensal.
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.