Assegura às mães, aos pais ou responsáveis o direito de frequentar a escola ou a universidade com seus filhos de até 12 anos incompletos.

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
402 proposições
Assegura às mães, aos pais ou responsáveis o direito de frequentar a escola ou a universidade com seus filhos de até 12 anos incompletos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de vigilância eletrônica nos estabelecimentos de educação infantil.
Altera a redação do art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que dispõe os bens do devedor que respondem pelo inadimplemento das obrigações
Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para vedar a cobrança sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em edificações urbanas sem conexão à rede pública de saneamento e para instituir desconto sobre usos outorgados de recursos hídricos sem ligação com a infraestrutura pública de abastecimento de água.
Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Dispõe sobre a fixação da pena nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera o §9º do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de lesão corporal em caso de violência doméstica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento de vacinação antipapilomavírus humano (HPV) à população.
Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares das redes públicas e privada de educação básica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para incluir a ação das organizações da sociedade civil como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a especificação de gênero no expediente que veicula a execução penal e estatísticas que digam respeito a informações processuais
Dispõe sobre os subsídios aos preços do gás liquefeito de petróleo aos consumidores finais, e dá outras providências.
Dispõe sobre fraldário e banheiro familiar.
Denomina “Ponte Vilmar Soares dos Santos” a Ponte de Inspeção Naval, localizada na Avenida Almirante Saldanha da Gama, 111, Ponta da Praia, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Regulamenta a profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para explicitar, entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, o apoio às culturas indígenas, afro-brasileiras e de minorias e a distribuição equilibrada de recursos entre as manifestações culturais, priorizando as tradicionais de origem local, raízes da cultura brasileira.
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.