Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.

Deputada federal · PSD · RJ
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Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais para os veículos de destinados ao serviço de táxi e dá outras providências.
Institui o Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre a profissão de cuidador de pessoa idosa e para substituir a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no seu Título IV.
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir direito à realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever hipóteses de recebimento de comissão pelo leiloeiro público oficial.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, que institui a parentalidade positiva, para estabelecer a oferta de serviços de orientação e apoio em educação parental por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a exigência de uniformes ou vestimentas que atentem contra a dignidade, a intimidade ou a segurança do empregado.
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para estabelecer parâmetros mínimos de biossegurança e de qualificação técnica, bem como reconhecer a atividade profissional de Designer de Unhas