Altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, de modo a agravar a pena cominada ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em especial, às destinadas à saúde e educação.

Deputado federal · PL · MG
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Altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, de modo a agravar a pena cominada ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em especial, às destinadas à saúde e educação.
Obriga fabricantes de produtos alimentícios em lata a adotarem medidas para impedir a contaminação do conteúdo.
Torna obrigatório o uso do alfabeto Braile nos cardápios.
Estabelece critérios no detalhamento de faturas telefônicas e dá outras providências.
Estabelece critérios informativos nas prescrições médicas e odontológicas.
Dispõe sobre a destinação de espaço, no interior de quaisquer veículos de transporte coletivo urbano e interestadual, para a fixação de cartazes sobre crianças desaparecidas em todo território nacional.
Determina multa e punição para os proprietários de estabelecimentos circenses, que usarem animais selvagens em suas apresentações.
Determina margem máxima de 5% no cronograma mensal das redes de televisão para exibição de filmes que contenham armas de fogo.
Determina o período para realização de provas nos exames vestibulares e nos concursos públicos.
Altera os art. 20 e art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada aos idosos e portadores de deficiência e dos benefícios eventuais da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre falsificação ou adulteração de documento de habilitação ou de identificação de veículo e sobre falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Estabelece agravante para o crime de extorsão.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro quando o crime de estelionato for praticado por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.
Estabelece agravante para o crime de estelionato.
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Acrescenta o inciso IV ao §7o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade da pena do homicídio, se a vítima for trabalhador em exercício de suas atividades laborais.
Estabelece limite de tempo de espera para atendimento nos guichês de companhias aéreas em aeroportos brasileiros.