Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Institui a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Regulamenta o artigo 5º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil para proibir que se prescreva, promova, financie, subsidie, instigue, induza, constranja ou submeta alguém a medidas psicológicas, psiquiátricas, tratamentos religiosos e qualquer outro método que objetive a conversão da orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo; e estabelece políticas de prevenção a esta violação de direitos e de reparação as sobreviventes.
Dispõe sobre medidas de proteção à integridade das pessoas por ela tuteladas.
Concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.