Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e dá outras providências.

Deputado federal · PSD · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Susta o Comunicado IBAMA Nº 9630881, de 31 de março de 2021, e a expressão “registrados” do art. 15 do Ato Nº 71, de 29 de junho de 2022, da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tratam de restrições ao uso do ingrediente ativo Imidacloprido em produtos agrotóxicos e afins.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de pescado e seus derivados.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2016, para inserir o pescado e seus derivados no cardápio da alimentação escolar.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente das vendas no mercado interno de rações utilizadas na criação aquática e dá outras providências.
Susta a aplicação da Resolução - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Institui o Plano Nacional de Incentivo a Hortas Residenciais e Comunitárias.
Susta o Comunicado do Ibama publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoides.
Altera a Lei n°11.959 de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para disciplinar a pesca esportiva.
Dispõe isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente das vendas de rações utilizadas na criação aquática.