Aumenta a pena de crimes cometidos com drones, como o transporte de drogas e a entrada de celulares em presídios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta a pena de crimes cometidos com drones, como o transporte de drogas e a entrada de celulares em presídios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a proteção de garantias fiduciárias.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crimes as práticas que violem direitos constitucionais fundamentais sob a forma que especifica, e dá outras providências.
Institui o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente, estabelece diretrizes para identificação, monitoramento e auditoria baseados em risco, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, para incluir a data de 13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura, no rol de feriados nacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Redefine a competência do foro militar.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crimes de responsabilidade o apoio, favorecimento ou auxílio a organizações terroristas e facções criminosas.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para explicitar a competência subsidiária das Forças Armadas no combate ao terrorismo, ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas, no âmbito de ações de segurança nacional e de enfrentamento a ameaças transnacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Aprimora o tratamento penal do terrorismo, alterando a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.