Criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Deputado federal · PL · SP
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Criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
Proíbe que os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional participem de manifestações e reuniões públicas.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Dá nova disciplina aos institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para determinar que a restrição de acesso com base no art. 31 não poderá ultrapassar o prazo de 15 anos e deverá ser precedida de justificativa específica.
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
Inclui parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para estabelecer que os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, não são consideradas receitas financeiras, para efeito da legislação da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, cumulativas e não cumulativas.
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para permitir que mulheres tenham direito ao porte de arma de fogo.
Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à aquisição de equipamentos e sistemas de defesa.
Regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a língua portuguesa ser exigida em todas as fases de concursos públicos no âmbito da administração pública federal.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, para ampliar as hipóteses de acesso a dados públicos pelos administrados.
Dispõe sobre medidas para regular os capitais estrangeiros no País com o objetivo de impedir operações que tragam risco à segurança ou à ordem pública, bem como altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
Dispõe sobre o reconhecimento de bandeiras históricas como símbolo nacional.
Altera a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para dispor sobre o retorno ao trabalho de gestantes, de mães de filhos de até cinco anos, de idosos e de pessoas com deficiência durante e após o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.