Cria o Dia Nacional da Planta Medicinal e das Farmácias Vivas, em 21 de maio, com campanhas de governos e incentivo a esse programa de remédios feitos com plantas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · REDE · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria o Dia Nacional da Planta Medicinal e das Farmácias Vivas, em 21 de maio, com campanhas de governos e incentivo a esse programa de remédios feitos com plantas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAmplia o programa de controle de cães e gatos para incluir vacinas gratuitas contra doenças infecciosas, com prioridade para famílias de baixa renda e protetores de animais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAumenta de 10 a 20 anos a pena para quem reduz alguém a condição análoga à de escravo, e classifica o crime como hediondo, sem direito a fiança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta proposta torna crime o abandono de animal em clínica veterinária quando o tutor não o retira em 72 horas após ser notificado formalmente, e obriga os estabelecimentos a afixar avisos sobre essa punição.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a obrigar as câmeras e sistemas de monitoramento da segurança pública a detectar e gerar alertas em tempo real sobre maus-tratos e abandono de animais em locais públicos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa de adesão voluntária que incentiva zoológicos e aquários a melhorar as condições dos animais e a se tornarem santuários, com selo, crédito facilitado e apoio técnico federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente modificada ou revogada.
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital.
Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações no que tange às pessoas com deficiência.
Cria SALAS DE ACOLHIMENTO SENSORIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA nas Instituições de Ensino Superior.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimentos reparadores e reabilitação.
Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Institui a Política Nacional de Memória das Vítimas das Secas no Nordeste, destinada à preservação da memória histórica das grandes secas no Brasil, à homenagem às populações atingidas e à promoção do debate e da conscientização sobre seus impactos sociais, econômicos e ambientais, bem como sobre políticas públicas de convivência com o semiárido e adaptação à emergência climática.
Declara o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras do Brasil como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.
Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providencias.
Reconhece a Festa de São Pedro dos Pescadores, no Mucuripe-Fortaleza/CE, como manifestação da Cultura Nacional.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes nas instituições de ensino em todo o território nacional.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.