Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde

Deputada federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
302 proposições
Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Cria a transparência e as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras, alterando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, para conferir mais transparência à composição de preços dos combustíveis ao consumidor.
Susta o Decreto Nº 11.086, de 30 de Maio de 2022, que “Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022”.
Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação da Portaria MTUR nº 12 de 28 de abril de 2021.
Susta a Portaria nº 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS..
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Dispõe sobre os requisitos a serem observados para a indicação, pelo Governo brasileiro, de cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, para a ocupação de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
Susta os efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União, edição 75-D, seção 1, página 1, que concedeu graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 500, de 17 de fevereiro de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que de forma antidemocrática revogou a nomeação das organizações da sociedade civil eleitas para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial Nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que “Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Susta os efeitos da PORTARIA Nº 2.282, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Susta as Portarias nºs 1, 2, 3 e 4 da SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e os efeitos delas decorrentes.
Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”.